Perguntas frequentes

Introdução

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (“Lei”), que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva (UE) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam infrações do direito da União Europeia, aprova o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (“RGPDI”), que impõe às entidades que empreguem 50 ou mais trabalhadores ou que, independentemente disso, sejam consideradas entidades obrigadas no âmbito de aplicação dos atos da União Europeia relativos prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, a obrigação de implementação de canais de denúncia, entre outras. O RGPDI considera denunciante a pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida. Para beneficiar da proteção prevista na Lei, o denunciante deve estar de boa-fé e ter fundamento sério para crer que as informações são verdadeiras na data em que são prestadas.
Para que serve o canal de denúncias?
O Canal de Denuncia da Ferral serve para receber e dar seguimento a denuncias previstas no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro e da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro e assegura a exaustividade, a integridade e a confidencialidade da denúncia, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas e permitindo a sua conservação. Ressalva-se que o canal de denúncia da Ferral não deve ser utilizado para a apresentação de reclamações/queixas relativamente aos serviços prestados pela Ferral. Estas reclamações devem ser apresentadas no livro de reclamações. Este canal pretende facilitar a identificação de situações que possam ser irregulares ou eventuais infrações, incluindo suspeitas reais de situações, que ocorreram ou que se considere que podem muito provavelmente vir a ocorrer.
Quem pode denunciar?
O canal de denúncias pode ser usado por todos os que tenham ou tenham tido relações profissionais com a Ferral, desde fornecedores a candidatos de recrutamento, prestadores de serviços, estagiários, ex-colaboradores e colaboradores, entre outros.
Em que momento posso denunciar?
Podem ser denunciadas infrações já cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever.
Como será considerada a denúncia apresentada?
Os factos comunicados serão objeto de análise técnica pela Responsável pelo Cumprimento Normativo que determinará de que forma serão considerados.
Procedimentos e prazos relacionados com as Denúncias
  • O denunciante deve ser notificado, no prazo de sete dias, da receção da denúncia, e deve ser informado sobre os requisitos, as autoridades competentes e a forma e admissibilidade da apresentação da denúncia externa.
  • As investigações internas das empresas devem durar no máximo três meses e as medidas adotadas deverão ser comunicadas ao denunciante no final do inquérito interno.
  • O denunciante pode requerer, a qualquer momento, que as entidades obrigadas lhe comuniquem o resultado da análise efetuada à denúncia, no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão.
Quando é que a denúncia pode ser arquivada?
  • A infração denunciada for de gravidade diminuta, insignificante ou manifestamente irrelevante.
  • A denúncia é repetida e não contém novos elementos de facto ou de direito que justifiquem um seguimento diferente do que foi dado relativamente à primeira denúncia.
  • Da denúncia não se retiram indícios de infração.
Quais os direitos dos/as denunciantes?
  • Direito à confidencialidade da sua identidade, bem como das informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzi-la.
  • Direito a proteção jurídica nos termos gerais.
  • Proibição de atos de retaliação.
  • Direito a beneficiar de medidas de proteção de testemunhas em processo penal.
  • A proteção conferida pelo regime é extensível a terceiros que auxiliem ou estejam ligados ao denunciante.
  • Previstos nos artigos 18.º, 19.º e 22.º a 24, do Regime Geral de Proteção dos Denunciantes, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
A denúncia será apagada após quanto tempo?
  • A denúncia será eliminada 5 anos após a sua conclusão. Na eventualidade de existir um processo judicial ativo será apenas considerada como concluída após resolução desse mesmo processo.